Diácono permanente é ordenado para o serviço da Igreja em São José de Ribamar


Dom José Belisário durante homilia
Durante a terceira noite do Grande Festejo de São José de Ribamar, o Padroeiro do Maranhão, a Arquidiocese de São Luís ganhou mais dois diáconos permanentes para o serviço da Igreja, Werley Leite, Santuário São José de Ribamar, e José Castro, Paróquia Nossa Senhora da Glória e São Judas Tadeu.
Dom José Belisário, arcebispo metropolitano, presidiu a santa missa de ordenação  concelebrada por Dom Esmeraldo Barreto, bispo auxiliar, párocos solidários, padres, freis, e diáconos convidados, inclusive, o Santuário contou com a presença do coordenador nacional do diaconato permanente Zeno konzen, RS, para a celebração.
Werley Leite reside na cidade balneária,
Padre Cláudio e diácono Werley durante investidura
é militar, casado, e  desenvolve trabalhos pastorais atualmente no Ministério da Catequese, donde foi chamado pelos párocos  para o serviço do diaconato. Mais fotos podem ser visualizadas no  álbum online Santuário e para aqueles que desejarem assistir  a santa  missa de ordenação diaconal, pode conferir a matéria na Web TV Santuário.

A ordem do diaconado* -  A literatura patrística atesta desde o princípio esta estrutura hierárquica e ministerial da Igreja, integrando o diaconado. Para S. Inácio de Antioquia(16) uma Igreja particular sem bispo, presbítero e diácono, parece impensável. Ele sublinha como o ministério do diácono não é outro que « o ministério de Jesus Cristo, o qual antes dos séculos estava junto do Pai e apareceu no fim dos tempos. Com efeito, não são diáconos para comidas ou bebidas, mas ministros da Igreja de Deus ». A Didascalia Apostolorum(17) e os Padres dos séculos sucessivos, bem como os diversos Concílios(18) e a praxe eclesiástica(19) testemunham a continuidade e o desenvolvimento de tal dado revelado.
A instituição diaconal foi florescente na
Werley Leite recebe imposição das mãos episcopal
Igreja do Ocidente, até ao século V; depois, por várias razões, ela conheceu um lento declínio, acabando por permanecer só como etapa intermédia para os candidatos à ordenação sacerdotal.
O Concílio de Trento dispôs que o diaconado permanente fosse retomado, como era antigamente, segundo a natureza própria, como função originária na Igreja.(20) Mas tal prescrição não encontrou actuação concreta.
Foi o Concílio Vaticano II a estabelecer que o diaconado pudesse « no futuro ser restaurado como grau próprio e permanente da hierarquia..., (e) ser conferido a homens de idade madura, também casados, e bem assim a jovens idóneos, para os quais porém deve permanecer em vigor a lei do celibato », segundo a tradição constante.(21) As razões que determinaram esta opção foram substancialmente três: a) o desejo de enriquecer a Igreja com as funções do ministério diaconal que doutra maneira, em muitas regiões, dificilmente poderiam ser exercidas; b) a intenção de reforçar com a graça da ordenação diaconal aqueles que, de facto, já exerciam funções diaconais; c) a preocupação de prover de ministros sagrados as regiões que sofriam de escassez de clero. Estas razões mostram que a restauração do diaconado permanente não quis, de maneira nenhuma, prejudicar o significado, o papel e o florescimento do sacerdócio ministerial que deve ser sempre procurado generosamente mesmo em virtude do seu caracter insubstituível.
José Ribamar no rito de imposição das mãos 
Para por em prática as orientações conciliares, Paulo VI estabeleceu, mediante a carta apostólica Sacrum diaconatus ordinem (18 de Junho de 1967),(22) as regras gerais para a restauração do diaconado permanente na Igreja latina. No ano seguinte, com a constituição apostólica Pontificalis romani recognitio (18 de Junho de 1968),(23) aprovou o novo rito de ordenação para as ordens sagradas do episcopado, do presbiterado e do diaconado, definindo também a matéria e a forma das mesmas ordenações, e, finalmente, com a carta apostólica Ad pascendum (15 de Agosto de 1972),(24) definiu as condições para a admissão e ordenação dos candidatos ao diaconado. Os elementos essenciais destas normas foram assumidos entre as normas do Código de direito canónico, promulgado pelo papa João Paulo II no dia 25 de Janeiro de 1983.(25)
Guiadas pela legislação universal, muitas Conferências Episcopais procederam e procedem ainda, com a prévia aprovação da Santa Sé, à restauração do diaconado permanente nas suas nações e à redacção de normas complementares sobre o assunto.

*fonte: vaticano.com