Santuário celebra dois anos de ordenação do diácono permanente Pedro Filho



Durante a confraternização da pastoral da liturgia a Paróquia e  Santuário São José de Ribamar comemorou os dois anos de ordenação do diácono permanente Pedro Filho. Durante a ocasião, os párocos solidários, pe. Gutemberg Feitosa e Irailson Dias,  parabenizaram o diácono e recordaram sua missão, servir. O diácono muito feliz agradeceu a solicitude de todos e mencionou a satisfação de servir o Santuário. A  sra. Carla Cristina, sua esposa, esteve presente e manifestou o mesmo sentimento.

O diácono foi ordenado durante a solenidade de Cristo Rei do Universo em 2012 pelo arcebispo metropolitano D. José Belisário. Junto a ele, trinta e um diáconos foram ordenados. Pedro Filho é oriundo da paróquia São José e São Pantaleão, mas desde a ordenação está a serviço do Santuário São José de Ribamar. 

Diaconato*

Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois são o presbiterato e o episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja. As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio. Com a ordenação o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade. Não há como retroceder.
O diaconato foi instituído pelos apóstolos. Podemos ver em Atos 6,1-6 a imposição de mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e Estevão que foi o primeiro mártir (At. 6,8-7,60). Podemos, ainda, ver outras referencias como Fl 1,1 e 1Tm 3,8-ss. Permaneceu florescente na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razoes desapareceu.
O Diácono Permanente Foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Inicialmente foi regulamentado pelo Papa Paulo VI, em 1967 no Motu Próprio Sacrum Diaconatus Ordinem. Em 31 de março deste ano, foram promulgados pela Congregação para o clero as Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes e O diretório do ministério e da vida dos dáconos permanentes.

“Tipos” de Diácono 

Existem dois tipos de diáconos: o diácono transitório é aquele que recebe o sacramento da ordem no grau de diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre, conforme costumamos dizer; e o diácono permanente, que sendo casado, não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.
Exigências para o Diaconato Permanente As normas da Igreja fazem algumas exigências para a ordenação de diáconos permanentes: a formação deve durar pelo menos três anos (no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente Teologia Bíblica, Dogmática, Litúrgica e Pastoral; o candidato deve estar casado no mínimo cinco anos; tem que ter pelo menos 35 anos. Vida matrimonial e eclesial exemplares. Autorização verbal da esposa, no momento da ordenação e por escrito, arquivada no processo. Todas as dioceses têm normas específicas, exemplo: segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do pároco, entrevistas com o Bispo (inclusive esposas), idade superior a quarenta anos, retiros espirituais a cada seis meses para que se possa meditar sobre sua vocação; estar intimamente ligado a uma paróquia, onde venha prestando valiosos serviços; complementar seus estudos com Teologia Moral, História da Igreja, Direito Canônico e Mariologia. Ser homem de oração e assíduo na freqüência aos sacramentos. De modo geral o candidato é escolhido entre aqueles que se sobressaem na comunidade por sua espiritualidade e engajamento na paróquia, todavia, nada impede que alguém explicite ao pároco ou mesmo ao bispo diocesano sua vocação de servir à Igreja como ministro ordenado.

As funções do diácono 

DIACONIA quer dizer SERVIÇO, então o Diácono é ordenado para SERVIR. Faz parte do ministério do Cristo Servo, que veio para servir e não para ser servido O ministério do diácono é voltado para o serviço à comunidade. A estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções. A Lumem Gentium diz que: servem o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade (LG 29). Na liturgia eucarística, o diácono tem funções próprias: servir o altar, proclamar o Evangelho, fazer a homilia, quando autorizado pelo padre, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida. Deve, ainda, São ainda funções do diácono: - Instruir e exortar o Povo de Deus e incentivar a participação correta e efetiva da igreja da divina liturgia. - Conservar e administrar a eucaristia - Administrar solenemente o batismo - Assistir e abençoar o matrimônio - Realizar o rito funeral e da sepultura - Administrar os sacramentais - Atuar, preferencialmente na caridade - Assistir a comunidade carente - Participar da administração diocesana ou paroquial.

O exercício do ministério 

Pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu um sacramento válido e a Igreja é una, santa, apostólica e católica, ou seja, é UNIVERSAL. No entanto, o diácono está intimamente ligado ao bispo diocesano a quem deve plena obediência e que o autoriza ao exercício do seu serviço para o bem do Povo de Deus. O bispo pode colocá-lo como auxiliar de um pároco, contudo, ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia, desde que disponha de tempo e tenha a autorização tanto do bispo quanto do titular competente. O ministério diaconal não se subordina ao minsitério presbiteral (padre), mas, como àquele, ao ministério episcopal, ou seja, ao bispo ordinário da diocese em que se encontra incardinado (autorizado a exercer seu múnus diaconal). Além dos trabalhos paroquiais, o diácono pode exercer trabalhos de outra natureza, compatíveis com sua vocação e competência, uma vez que é ínsito ao serviço, na Igreja, o governo e a administração.    

A vida matrimonial do diácono 

Os documentos de santo Domingo nos dizem que o diácono permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade - da ordem e do matrimônio. Um não elimina o outro. A vida matrimonial é portanto vivida em sua plenitude. Esta é a razão pela qual a esposa tem que autorizar, por escrito, e de viva voz, no momento da ordenação. O bispo pede a sua autorização para ordenar seu marido. A vocação do diácono permanente é uma vocação familiar e não pessoal, a esposa é um esteio para o bom desempenho da vida diaconal. Ela deve viver com ele esta diaconia, os filhos devem apoiar o pai e saber que a ausência dele, em alguns momentos, é para o bem da comunidade e da própria família. Sustento do diácono - O diácono pode ser remunerado ou não, como outros menbros do clero (bispos e padres). No Brasil, para se evitar a mercantilização do ministério, o trabalho do diácono é uma doação à Igreja. Por isso, ele não recebe salário, mas pode ser ressarcido de todos os gastos que venha a fazer como, por exemplo, com o combustível que gasta em suas locomoções no exercício de seu ministério. O diácono, além de nada receber, presta ajuda pecuniária à paróquia onde atua ("pagar o dízimo"). Essa realidade precisa ser melhor trabalhada, pois, a depender do caso concreto, melhor seria aproveitar a mão-de-obra competente do diácono, que contratar leigos a preço de mercado. 


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