Santuário celebra dois anos de ordenação do diácono permanente Pedro Filho
Durante
a confraternização da pastoral da liturgia a Paróquia e Santuário São
José de Ribamar comemorou os dois anos de ordenação do diácono permanente Pedro
Filho. Durante a ocasião, os párocos solidários, pe. Gutemberg Feitosa e
Irailson Dias, parabenizaram o diácono e recordaram sua missão, servir. O
diácono muito feliz agradeceu a solicitude de todos e mencionou a satisfação de
servir o Santuário. A sra. Carla Cristina, sua esposa, esteve presente e manifestou o mesmo sentimento.
O diácono foi ordenado durante a solenidade de Cristo Rei
do Universo em 2012 pelo arcebispo metropolitano D. José Belisário. Junto a
ele, trinta e um diáconos foram ordenados. Pedro Filho é oriundo da paróquia
São José e São Pantaleão, mas desde a ordenação está a serviço do Santuário São
José de Ribamar.
Diaconato*
Diaconato
é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois são o presbiterato e o
episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da
Igreja. As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio.
Com a ordenação o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do
clero. Esse Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a
eternidade. Não há como retroceder.
O
diaconato foi instituído pelos apóstolos. Podemos ver em Atos 6,1-6 a imposição
de mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon,
Pármenas, Nicolau e Estevão que foi o primeiro mártir (At. 6,8-7,60). Podemos,
ainda, ver outras referencias como Fl 1,1 e 1Tm 3,8-ss. Permaneceu florescente
na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razoes desapareceu.
O
Diácono Permanente Foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Inicialmente
foi regulamentado pelo Papa Paulo VI, em 1967 no Motu Próprio Sacrum Diaconatus
Ordinem. Em 31 de março deste ano, foram promulgados pela Congregação para o
clero as Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes e O
diretório do ministério e da vida dos dáconos permanentes.
“Tipos”
de Diácono
Existem
dois tipos de diáconos: o diácono transitório é aquele que recebe o sacramento
da ordem no grau de diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se
presbítero, ou padre, conforme costumamos dizer; e o diácono permanente, que
sendo casado, não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como
diácono.
Exigências
para o Diaconato Permanente As normas da Igreja fazem algumas exigências para a
ordenação de diáconos permanentes: a formação deve durar pelo menos três anos
(no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente Teologia Bíblica,
Dogmática, Litúrgica e Pastoral; o candidato deve estar casado no mínimo cinco
anos; tem que ter pelo menos 35 anos. Vida matrimonial e eclesial exemplares.
Autorização verbal da esposa, no momento da ordenação e por escrito, arquivada
no processo. Todas as dioceses têm normas específicas, exemplo: segundo grau
completo, situação econômica estável, indicação do pároco, entrevistas com o
Bispo (inclusive esposas), idade superior a quarenta anos, retiros espirituais
a cada seis meses para que se possa meditar sobre sua vocação; estar
intimamente ligado a uma paróquia, onde venha prestando valiosos serviços;
complementar seus estudos com Teologia Moral, História da Igreja, Direito
Canônico e Mariologia. Ser homem de oração e assíduo na freqüência aos
sacramentos. De modo geral o candidato é escolhido entre aqueles que se
sobressaem na comunidade por sua espiritualidade e engajamento na paróquia,
todavia, nada impede que alguém explicite ao pároco ou mesmo ao bispo diocesano
sua vocação de servir à Igreja como ministro ordenado.
As
funções do diácono
DIACONIA
quer dizer SERVIÇO, então o Diácono é ordenado para SERVIR. Faz parte do
ministério do Cristo Servo, que veio para servir e não para ser servido O
ministério do diácono é voltado para o serviço à comunidade. A estola
atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções. A Lumem Gentium
diz que: servem o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da
caridade (LG 29). Na liturgia eucarística, o diácono tem funções próprias:
servir o altar, proclamar o Evangelho, fazer a homilia, quando autorizado pelo
padre, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a
despedida. Deve, ainda, São ainda funções do diácono: - Instruir e exortar o
Povo de Deus e incentivar a participação correta e efetiva da igreja da divina
liturgia. - Conservar e administrar a eucaristia - Administrar solenemente o
batismo - Assistir e abençoar o matrimônio - Realizar o rito funeral e da sepultura
- Administrar os sacramentais - Atuar, preferencialmente na caridade - Assistir
a comunidade carente - Participar da administração diocesana ou paroquial.
O
exercício do ministério
Pode
exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu
um sacramento válido e a Igreja é una, santa, apostólica e católica, ou seja, é
UNIVERSAL. No entanto, o diácono está intimamente ligado ao bispo diocesano a
quem deve plena obediência e que o autoriza ao exercício do seu serviço para o bem
do Povo de Deus. O bispo pode colocá-lo como auxiliar de um pároco, contudo,
ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia, desde que disponha de tempo
e tenha a autorização tanto do bispo quanto do titular competente. O ministério
diaconal não se subordina ao minsitério presbiteral (padre), mas, como àquele,
ao ministério episcopal, ou seja, ao bispo ordinário da diocese em que se
encontra incardinado (autorizado a exercer seu múnus diaconal). Além dos
trabalhos paroquiais, o diácono pode exercer trabalhos de outra natureza,
compatíveis com sua vocação e competência, uma vez que é ínsito ao serviço, na
Igreja, o governo e a administração.
A
vida matrimonial do diácono
Os
documentos de santo Domingo nos dizem que o diácono permanente é o único a
viver a dupla sacramentalidade - da ordem e do matrimônio. Um não elimina o
outro. A vida matrimonial é portanto vivida em sua plenitude. Esta é a razão
pela qual a esposa tem que autorizar, por escrito, e de viva voz, no momento da
ordenação. O bispo pede a sua autorização para ordenar seu marido. A vocação do
diácono permanente é uma vocação familiar e não pessoal, a esposa é um esteio
para o bom desempenho da vida diaconal. Ela deve viver com ele esta diaconia,
os filhos devem apoiar o pai e saber que a ausência dele, em alguns momentos, é
para o bem da comunidade e da própria família. Sustento do diácono - O diácono
pode ser remunerado ou não, como outros menbros do clero (bispos e padres). No
Brasil, para se evitar a mercantilização do ministério, o trabalho do
diácono é uma doação à Igreja. Por isso, ele não recebe salário, mas pode ser
ressarcido de todos os gastos que venha a fazer como, por exemplo, com o
combustível que gasta em suas locomoções no exercício de seu ministério. O
diácono, além de nada receber, presta ajuda pecuniária à paróquia onde atua
("pagar o dízimo"). Essa realidade precisa ser melhor trabalhada,
pois, a depender do caso concreto, melhor seria aproveitar a mão-de-obra
competente do diácono, que contratar leigos a preço de mercado.
*http://catholicum.wikia.com/