I FESTIVAL DA JUVENTUDE CRISTÃ


O Setor Juventude de nossa Paróquia e Santuário irá promover o 1º FESTIVAL DA JUVENTUDE nos dias 25 e 26 de janeiro de 2014 em nosso Salão Paroquial às 18:30h. Faça sua inscrição na Secretaria de nossa Paróquia nos seguintes horários:

TERÇA A SÁBADO:
08h às 11:30h
14:00h às 17:00h
DOMINGO:
08h às 11:30h



EDITAL




PARÓQUIA E SANTUÁRIO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
SETOR JUVENTUDE
I FESTIVAL DA JUVENTUDE CRISTÃ
25 e 26 de janeiro de 2014


I. OBJETIVO

O I Festival da Juventude Cristã é uma iniciativa do Setor Juventude, da Paróquia e Santuário São José de Ribamar que tem como objetivo:

·         Incentivar a cultura;
·         Descobrir novos talentos;
·         Valorizar os artistas juvenis da cidade;
·         Proporcionar interação, descontração e diversão aos jovens;
·         Revelar novos nomes e talentos na região, para a promoção da     
          evangelização através da arte.

PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Festival tem cunho estritamente cristão. Não sendo permitida a participação de nenhuma manifestação que extrapole tal preceito. Sendo, automaticamente desligado, o participante que descumprir esta orientação.

II. ORGANIZAÇÃO

A equipe de organização do I Festival da Juventude Cristã será formada por integrantes da coordenação do Setor Juventude da Paróquia e Santuário São José de Ribamar.

III. PARTICIPANTES

Poderá participar qualquer pessoa, que manifeste tal interesse através da realização da inscrição.

IV. CATEGORIAS

Art. 1º. O candidato poderá inscrever-se em 4 categorias, que são: poesia, música, teatro, dança.

Art. 2º. As apresentações de teatro e poesia deverão ser baseadas na Campanha da Fraternidade 2014 : Tema: Fraternidade e tráfico humano . Lema: É para a liberdade que Cristo nos libertou (Gl 5,1)

Art. 3º. O candidato deverá, obrigatoriamente respeitar o tempo de apresentação, sendo sujeito a perda de pontos ou desclassificação, caso ultrapasse o tempo delimitado, que é de 15 minutos para teatro; 8 minutos para dança; 5 minutos para poesia e 5 minutos para música.

V. INSCRIÇÕES

Art. 1º. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 14 de dezembro de 2013 a 18 de janeiro de 2014.

Art. 2º As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou através de representante legal, na Secretaria Paroquial do Santuário São José de Ribamar, em horário de funcionamento da mesma.

Art. 3º: O trabalho pode ser inscrito individual ou em grupo, porém a organização do concurso não se responsabiliza pela divisão do prêmio entre os integrantes do grupo.

Art. 4º: No ato da inscrição os participantes selecionados cedem, através da mesma, os direitos de veiculação das suas obras e imagem.

Art. 5º. Quando da realização do Festival, cada participante será responsável pelos seus pertences, instrumentos, equipamentos, ou qualquer outra coisa de caráter pessoal, não cabendo à Organização nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.

Art. 6º. Cada participante poderá estar acompanhado de sua torcida organizada, a qual deverá apenas ter uma atitude de motivar seu grupo, sendo proibidas ações negativas em relação aos demais participantes do festival, sujeito a desclassificação caso comprovado desrespeito.

Art. 7º. O ato da inscrição implica, para todos os efeitos, sua expressa aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, termo de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar, e na autorização dos direitos em todos os seus efeitos, englobando, nessa autorização e cessão, o nome e a imagem dos participantes, quando da promoção e publicidade necessários, à realização e divulgação.

PARÁGRAFO ÚNICO: Ao se inscrever, o participante autoriza automaticamente a Paróquia e Santuário São José de Ribamar, a utilizar, publicar e reproduzir, o conteúdo e imagens suas e das apresentações, gratuitamente.

VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1º A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem às regras nele contidas.

Art. 2º: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.